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TRAGÉDIA NO RIO GRANDE DO SUL: SOBE PARA 78 O NÚMERO DE MORTES E QUASE 1 MILHÃO DE PESSOAS AFETADAS PELAS CHUVAS


Foto: Diego Vara/Reuters


O governo federal reconheceu o estado de calamidade pública para 336 municípios do Rio Grande do Sul neste domingo, 5, devido às fortes chuvas na região, que deixaram 78 mortos e 105 desaparecidos. Isso corresponde a dois terços do Estado, que enfrenta seu pior desastre climático. Várias regiões gaúchas ainda têm pontos ilhados, estradas e pontes destruídos e moradores à espera de resgate. Há centenas de milhares de moradores sem luz e água. Aproximadamente 850 mil pessoas foram impactadas até o momento pelas chuvas fortes que atingem o Rio Grande do Sul desde a semana passada, segundo o boletim mais recente da Defesa Civil - divulgado às 18h deste domingo (5).


Os dados foram atualizados desde a última divulgação do documento. Confira as informações mais recentes até as 18h do domingo (5 de maio):

Municípios afetados: 341

Pessoas em abrigos: 18.487

Desalojados: 115.844

Total de afetados: 844.673

Feridos: 175

Desaparecidos: 105

Mortes confirmadas: 78

Mortes sob investigação: 4





O relatório recente destaca que as precipitações pluviométricas no estado superaram em três vezes o número de municípios afetados em comparação com o mês de setembro do ano anterior, período em que o Rio Grande do Sul enfrentou volumes significativos de chuva. O documento delineia três diretrizes principais para o planejamento das ações de reconstrução estadual. As medidas são categorizadas em assistência, restabelecimento e reconstrução:


Assistência:

  • Concessão de auxílios extraordinários para cidadãos em condições de pobreza e extrema pobreza;

  • Provisão de abrigos temporários, residências transitórias e subsídio de aluguel, garantindo alimentação e condições sanitárias adequadas;

  • Co-financiamento municipal para a Assistência Social e outros benefícios correlatos;

  • Financiamento de serviços de saúde, incluindo suporte psicossocial, medicamentos, fornecimento de oxigênio, cuidados primários e vigilância sanitária.


Restabelecimento:

  • Remoção de bloqueios em vias públicas e criação de rotas alternativas;

  • Restauração de serviços fundamentais como fornecimento de água, energia elétrica e telecomunicações;

  • Limpeza de residências e estabelecimentos comerciais;

  • Remoção de entulhos, destinação adequada de resíduos sólidos urbanos e carcaças de animais;

  • Desmonte de construções e estruturas danificadas.


Reconstrução:

  • Reparo e restauração de rodovias, estradas vicinais e pontes;

  • Reconstrução total ou parcial de edificações e infraestruturas públicas danificadas, como escolas, unidades de saúde, assistência social e instalações penitenciárias;

  • Reforma e edificação de moradias;

  • Reurbanização das áreas afetadas e desenvolvimento de novos loteamentos, incluindo melhorias em iluminação, saneamento básico e pavimentação;

  • Suporte ao comércio local e à produção regional, por meio de linhas de crédito, crédito facilitado, extensão de licenças, adiamento de tributos e incentivos ao emprego e renda;

  • Auxílio na reconstrução e recuperação de unidades produtivas agropecuárias, incluindo revitalização do solo e crédito facilitado para aquisição de insumos e sementes;

  • Implementação de medidas ambientais para a recuperação de ecossistemas impactados.


Desafios: O governo do Rio Grande do Sul também apontou os principais obstáculos para a obtenção de recursos e a execução do plano de reconstrução, conhecido como “Plano Marshall”. Entre as dificuldades, estão a negociação do pagamento da dívida com a União, no valor de R$ 3,5 bilhões, o limite de gastos, restrições orçamentárias, burocracia na contratação de serviços e escassez de técnicos e pessoal qualificado. Diante desses desafios, o governo estadual solicitou ao governo federal:

  • Suspensão do pagamento da parcela mensal da dívida durante o período de reconstrução;

  • Isenção dos encargos financeiros da dívida;

  • Permissão para reduzir o fluxo financeiro necessário ao pagamento de precatórios;

  • Autorização para realizar operações de crédito voltadas a investimentos, com prazos de contratação ampliados;

  • Criação de um fundo especial, similar aos fundos constitucionais existentes nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com recursos federais destinados exclusivamente às iniciativas de recuperação em parceria com o setor privado, focando especialmente em micro, pequenos e médios empreendedores.





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