top of page

IPTU: Suspensão dos lançamentos da atualização cadastral dos imóveis - Nova data para pagamento.

A Prefeitura de São José dos Pinhais, por meio da Secretaria de Finanças informa que nesta quinta-feira (17), referente ao IPTU 2022, foi publicado o Decreto Municipal n°. 4.689, de 17 de março de 2022, que considerou os questionamentos apresentados acerca da atualização cadastral das edificações realizada pela Secretaria de Finanças, também o recebimento de aproximadamente 1.700 registros de demandas de revisões, e necessidade de reavaliação de todo processo de serviços e procedimentos empregados pelo Consórcio de Empresas instituído pelo Contrato de Serviços nº. 419/2018, para informar aos munícipes sobre a suspensão dos lançamentos relativos à atualização cadastral dos imóveis, além da divulgação da data de pagamento do IPTU.

Desta forma, no exercício de 2022 retorna as disposições de áreas construídas constadas em dezembro/2021, na forma individual de cada registro. Para a reavaliação do processo de serviços e procedimentos empregados pelo Consórcio de Empresas, será constituída Comissão Especial de Acompanhamento, a qual terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão das apurações.

A Secretaria de Finanças informa ainda que fica prorrogado o vencimento das parcelas do IPTU do exercício de 2022, nos termos do art. 4º do Decreto n°. 4.689, onde para o pagamento parcelado do imposto, fica fixada a divisão do lançamento em 10 (dez) parcelas, com os seguintes vencimentos:

I – 1ª parcela até 11/05/2022;

II – 2ª parcela até 11/06/2022;

III – 3ª parcela até 11/07/2022;

IV – 4ª parcela até 11/08/2022;

V – 5ª parcela até 11/09/2022;

VI – 6ª parcela até 11/10/2022;

VII – 7ª parcela até 11/11/2022;

VIII – 8ª parcela até 11/12/2022;

IX – 9ª parcela até 11/01/2023;

X – 10ª parcela até 11/02/2023.

Na hipótese do vencimento das parcelas ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser realizado no próximo dia útil. O Decreto contempla ainda que o vencimento para pagamento total do exercício (cota única), com o direito à bonificação de 10% sobre o valor lançado para a Taxa de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, fica fixado para 11/05/2022.

Já para os contribuintes que realizaram o pagamento do tributo em face da atualização cadastral aplicada (alterações nas metragens de construção dos imóveis), poderão solicitar a devolução da diferença apurada, por meio de protocolo, ou ainda solicitar a compensação para o exercício seguinte.

Os interessados podem conferir o Decreto na integra, no Portal da Transparência do Portal da Prefeitura de São José dos Pinhais, ou acessar o link: http://servicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20220317_164535_12526.pdf




bottom of page