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Começam restrições da Lei Eleitoral para agentes públicos e pré-candidatos às eleições 2022

As restrições para agentes públicos e pré-candidatos que irão concorrer às eleições de outubro, começaram a valer a partir de hoje (2), três meses antes do primeiro turno do pleito, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.



Foto: Divulgação


As medidas tem por objetivo manter o equilíbrio entre os candidatos, e entre outras decisões, proíbe os políticos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, além da realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública, que neste caso, deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral.


Outras proibições aos políticos que disputarão o cargo em 2022, são a de não poder fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, também com autorização da Justiça Eleitoral, participação em inaugurações de obras públicas e a contratação de shows artísticos com dinheiro público.


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Outra restrição prevista na lei das Eleições para o período eleitoral, é a não contratação, demissão ou transferência de funcionários públicos, até a posse dos eleitos no pleito, com exceção a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança da administração pública, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.



CALENDÁRIO ELEITORAL

O restante do calendário eleitoral prevê para entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, a realização das convenções partidárias para a escolha oficial dos candidatos que vão disputar as eleições.

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A partir do dia 20, candidatos, partidos políticos, coligações e federações terão direito à solicitação de direito de resposta por afirmações consideradas caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas que forem publicadas por veículos de comunicação social.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O Eventual segundo turno para a disputa presidencial e governos estaduais está marcada para o dia 30 de outubro.



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